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TRIBUTOS FEDERAIS

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ECF Retificadora Opções S x F

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 10:18

Na página 52 do Manual da ECF, item 12, consta três opções:
S (ECF retificadora)
N (ECF original)
F (ECF original com mudança de tributação)

Qual a diferença entre "S" e "F"?
O art. 5º da IN SRF 166/1.999 consta somente na opção "F", a qual dispõe de restrições para mudança de regime tributário, isso significa na opção "S" é permitido a mudança de Lucro Presumido para Lucro Real?

Evandro E. Porto

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Gustavo Mascarini

Gustavo Mascarini

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 14:53

Estou com esse problema, foi entregue como Lucro Presumido mas a empresa é Lucro Real.

Antes de vencimento foi feita a transmissão da retificadora F (ECF original com mudança de tributação) Art 5°, pois a opção S (ECF retificadora) não aceitou a transmissão devido a divergência de regime de tributação com a primeira ECF entregue, mas o Art 5° deixa claro que seria somente em caso de mudança para o Lucro Arbitrado.

Alguém saberia me informar se devo fazer algum procedimento para regularização?

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 21:21

Gustavo na opção S, dá erro na hora de transmitir? O ReceitaNet acusa a restrição da mudança de regime tributário?
Me passa seu telefone por e-mail (@Oculto) pois entrarei em contato contigo, a fim de unimos na busca melhor alternativa de solução, este é um caso atípico, dificilmente iremos encontrar outros colegas com a mesma situação.

Evandro E. Porto

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