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IR Retificação após notificação pela Receita federal pode re

WILLAMS JOSE DA SILVA

Willams Jose da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 10:23

Bom dia, srs, consultores, estou precisando de um auxílio sobre uma questão, eis a mesma: fiz um IR, de uma pessoa no exercício 2014, a mesma informou que seu esposo era sua dependente. Quando foi este ano, chegou em sua residência uma notificação da Receita, com divergências, gerei um código de acesso e foi constatado que o esposo dela, havia trabalhado em uma empresa e não foi passado pra que eu informasse os rendimentos de dependente. Solução fazendo a retificação se eu retirar o esposo dela da declaração o valor que ela já pagou de ir passa de R$ 701,00 para R$ 1.010,90. Se eu deixá-lo na declaração e informar os rendimentos dele que foi de 16.870,00 + ou - ,, somando com o rendimento dela o imposto passaria a mais de 3 mil reais a pagar. O que eu devo fazer?
Complementando a pergunta feita acima, e se pode retificar retirando o esposo dela como dependente, quais as implicações da nova declaração? Tem multa? ou só paga a diferença do novo valor a pagar? e no caso do esposo, ele se for possível retirar da relação de dependência dela, será obrigado fazer a declaração dele também, mesmo sendo isento de imposto por não atingir o valor para declarar? E caso ele seja obrigado fazer também porque já constava como dependente na declaração da esposa vai ter multa por declarar fora do prazo a dele?

Desde já Agradeço,

Rio Largo/AL, 01 de Outubro de 2015

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 13:28

Boa tarde Williams

A DIRPF não pode ser retificada depois de procedimentos de oficio.

Que tipo de notificação você recebeu, teria sido um Auto de Infração, uma Notificação do Lançamento de Débito Tributário, ou apenas um "convite" para que regularize a DIRPF?

Se consta apenas a pendência de que não foram declarados os rendimentos do dependente, você pode retirar o dependente em questão e elabora a DIRPF dele (se estiver obrigado a declarar).

Se não estiver obrigado, não precisa declarar. Se preferir declarar mesmo não sendo obrigado, não há multa pela entrega em atraso.

Não existe o fato dele ser obrigado a declarar porque já constava como dependente da esposa. Uma vez que ele deixar de constar como dependente na DIRPF dela, a dele deve ser analisada em separado, ou seja, perde o vínculo.

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WILLAMS JOSE DA SILVA

Willams Jose da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 15:21

Saulo Heusi, muito obrigado pela resposta enviada, pelo que estou vendo trata-se mais de um convite para regularização o texto final diz assim: Se, contudo, houver o entendimento de que a divergência apontada não é passível de apresentação de declaração retificadora, aguarde o recebimento de intimação ou notificação futura para se manifestar ou prestar os esclarecimentos solicitados que se fizerem necessários. Nesse caso, terá perdido a condição de espontaneidade, ficando sujeito à eventual aplicação da multa de ofício definida no art. 957 do Decreto nº 3000, de 26/03/1999.

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