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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 13:33

Sarah Rachel , Boa tarde

O questionamento é Referente MEI ?

O imposto é devido independente de ter ou não Inscrição Estadual.

Se tiver alterações contatuais, retirando as atividades que faz da inscrição estadual uma obrigatoriedade, o que pode mudar é a redução no valor devido.

Neid

Neid

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 15:27

Estou tentando calcular o DAS e dá um erro 3007 pedindo para retificar os meses anteriores, como assim?

Alguém já teve este problema e pode me ajudar?

Já saí e entrei no sistema várias vezes e nada.

Desde já agradeço

Vinicius de Moraes

Vinicius de Moraes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 15:36

Neid,

Qual a competência que você está tentando calcular?

Vinicius de Moraes
Contador

" Seja paciente com as limitações dos outros, se coloque no lugar do outro, ajudar nunca é demais."
Neid

Neid

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 15:41

MARÇO/2015

Fiz janeiro e fevereiro/2015, transmiti e imprimi o DAR.

Esta empresa desenquadrou do MEI em 31/12/2014.

Livia Maia de Oliveira

Livia Maia de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 20:36

Boa noite,

Caso a empresa preste variados serviços se enquadrando em vários anexos do simples com alíquotas de 4,5%, 6% e 16,98%, como deve ser feita a tributação? Pode aderir ao simples? A tributação deve ser de acordo com cada serviço prestado variando as alíquotas?
Desde já agradeço certa das respostas!


Thaís Pereira

Thaís Pereira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 08:31

Prezada Lívia, bom dia.

A Empresa pode sim aderir ao Simples Nacional, quanto a tributação dos impostos, o mesmo deve ser feito com base nas alíquotas e que cabem ao anexo onde a prestação de serviço realizado se enquadra, conforme sua descrição dos percentuais das alíquotas apresentadas seriam os anexo III, IV e o anexo VI.

Espero ter lhe ajudado.

Qualquer outra dúvida mantenho - me á disposição.

Atenciosamente.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 11:42

Bom dia !
Alguém sabe dizer se mudou a forma de acrescentar o resíduo anterior com o atual no site do simples nacional PGDAS? Estou tentando acrescentar um valor do mês passado, para esse mês mas o campo não habilita para modificar. Alguém consegue me ajudar?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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