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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ato Declaratório Executivo DRF/RJO nº 1566303 de 01º/09/2015

Alessandra Carneiro de Vasconcelos Passos

Alessandra Carneiro de Vasconcelos Passos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 14:54

Boa tarde, amigos!

Estou com uma dúvida: Alguns clientes meus receberam uma cartinha da Receita Federal alegando que ano que vem eles estarão fora da tributação do simples nacional.
Gostaria de saber:
1º) Todas as cartas apresentam saldo devedor somente deste ano, não citando assim anos anteriores. Nesse caso, não haveria a possibilidade de parcelamento desta dívida?
2º) Parcelando essa dívida, não teria como voltar a tributação pelo simples nacional?

Desde já, um muito obrigada!

fellipe tavares

Fellipe Tavares

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 8 anos Sábado | 3 outubro 2015 | 12:20

Estamos discutindo essa mesma questão em outro tópico. Dê uma procurada. Mas para já te adiantar, Pode-se fazer o parcelamento, mas estamos muito confusos por causa da própria lei que é confusa nessa questão. Se não conseguir pagar integralmente, parcele. Vai la no tópico, e veja as mensagens.

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