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Enquadramento no Simples

Natan Felipe

Natan Felipe

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 4 outubro 2015 | 16:47

Boa tarde.

Uma empresa constituída em 16/04/2015, conseguiu o alvará dia 30/09. Como ainda não se passou 180 dias foi realizada a opção. Quanto a inscrição estadual, a mesma está habilitada, porem, com pendência de EFD, que não foi entregue visto a empresa não estar operando, estar como normal no estado e estar se preparando para optar pelo simples para começar a operar

Essa pendencia de EFD pode barrar a opção? Quanto a prefeitura está ok, só estou com duvidas quanto a essa pendencia do estado...

Obrigado a todos.

Natan Felipe
Contador
CRC: PR-068987/O-5
" A cruz sagrada seja a minha luz"
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 4 outubro 2015 | 17:13

Natan Felipe, boa tarde

A opção no Simples Nacional deve ser feita em até 30 dias da data da concessão da Inscrição Municipal (normalmente a última inscrição a ser tirada). E desde que não se tenha passado dos 180 dias da Inscrição no CNPJ. Você deve verificar a data de Inscrição na Prefeitura para saber o limite da opção no Simples.

Veja:

2.9. A ME ou a EPP que iniciar sua atividade em outro mês que não o de janeiro poderá optar pelo Simples Nacional?
Após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a partir de 01/01/2009, a ME ou a EPP terá o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição (seja a estadual ou a municipal), para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
(Base legal: art. 2º, IV, art. 6º, §5º, I, §7º da Resolução CGSN nº 94, de 2011.)

Exemplos:
1. A empresa X possui data de abertura no CNPJ em 01/04/2014. Prestadora de serviços sujeitos ao ISS, teve deferida sua inscrição municipal em 05/05/2014. Então, ela tem até o dia 04/06/2014 (30 dias contados da inscrição municipal) para fazer a opção pelo Simples Nacional, apesar de ainda não ter esgotado o prazo de 180 dias da abertura no CNPJ.
2. A empresa Y possui data de abertura no CNPJ em 31/03/2014. Varejista, teve deferida sua inscrição municipal em 04/04/2014 e a estadual em 20/09/2014. Então, ela tem até o dia 29/09/2014 (180 dias contados da abertura no CNPJ caem num sábado, dia 27 – ver Pergunta 2.13) para fazer a opção pelo Simples Nacional, apesar de ainda não ter esgotado o prazo de 30 dias da inscrição estadual.


Link: Perguntas e Respostas do Simples Nacional

Se a opção for possível ainda, o EFD não se faz necessário e a empresa não deve entregar. Caso contrário está em atraso.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil

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