x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 678

Exclusão do Simples

Aldo Berti Filho

Aldo Berti Filho

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 12:22

Boa Tarde,
Uma empresa optante pelo Simples Nacional que esta com débitos em atrasados em parcelamento e recebe a notificação que estará excluído do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2016 se não providenciar o pagamento total dos débitos em 30 dias, qual procedimento a adotar?? alguém passou por esta situação?? tenho que entrar com impugnação junto ao Delegado da Receita Federal alegando que os débitos estão em parcelamento, será suficiente para a não exclusão ou ainda corre o risco.

Obrigado
Aldo

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 16:16

Colega, voce deve entrar no e- Cac, Link do Simples Nacional, parcelamentos e verificar a situaçao do parcelamento, se esse parcelamento existente, foi rescindido e se foi por nao pagamento de algumas parcelas sao somente 3, voce pode verificar a possibilidade de pedir um novo parcelamento, eles juntarao o saldo existente do outro mais os debitos que esteja ja apurados no sistema, e farao novo parcelamento, porem so se confirmara com o pagamento da primeira parcela. Apos o pagamento da primeira parcela, voce entra novamente em parcelamento e v erifica os extratos e tudo mais inclusive a confirmaçao e recibo do parcelamento feito. Apos isso para se garantir, imprima o formulario de Contestaçao a Exclusao do Simples Nacional que voce encontra n o site da SRF do lado esquerdo la embaixo no Link formularios, e prencha o mesmo em duas vias, e anexa a primeira parcela paga original e copia, faça o agendamento e entregue em sua jurisdiçao com copia para protocolo, no Item 5 do formulario, Razoes apresentadas , voce coloca o que for verdadeiro e mais conveniente, e explica que esta anexando copia da primeira parcela. Atençao dentro do prazo fixado no ADE, boa sorte, espero que consiga em tempo.

Sds. Ribeiro CUIDADO A EXCLUSAO E AUTOMATICA NO SISTEMA CASO NAO FAÇAM ESSES PROCEDIMENTOS.





Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 8 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 17:25

Boa tarde amigos

Um cliente recebeu uma ADE de Exclusão do Simples Nacional no último dia 30/09, que se refere a um débito do período de apuração 05/2015. O valor é consideravelmente alto e a previsão do cliente é que não dispunha de tal cifra para sanar a dívida dentro dos 30 dias dados pela comunicação. Pergunto: seria possível retificar este P.A. no PGDAS, uma vez que já foi gerado o Ato Declaratório? Esse procedimento, por si só, já excluiria o débito e tornaria a ADE sem efeito?

Grato,
Marcelo Moreira.

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 17:28

Boa tarde Marcelo,

Poder até acho que pode sim Marcelo, mas a probabilidade da Receita Federal "chamar pra conversar" é muito grande. E aí explicar que "fucinho de porco não é tomada" vai ser complicado.

Abraço

Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 07:59

Pois é, Sergio. Não encontrei no Manual do PGDAS nem em outra fundamentação legal algo que impeça a retificação, porém, como você bem citou, seria difícil apresentar argumento plausível para tal... Sem contar que a retificação deste período impactaria nos demais meses, pois as faixas de receita bruta e consequentemente da retenção do ISS sofreriam alterações também... O problema é que, mesmo expondo todo esse cenário, o cliente ainda prefere correr o risco.

Obrigado pela atenção,

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 08:10

Bom dia Marcelo,

O único impedimento é quando já fez o parcelamento, momento em que se pratica a confissão irretratável da dívida.

Quanto ao cliente "querer assumir o risco", chamo a atenção de que é possível rastrear o computador de onde a alteração for feita. Uma coisa é a gente lançar valores para o faturamento que a gente até acha que são menores, outra é deliberadamente mudar valores - mesmo tendo documento comprobatório em sentido diverso, com intuito de ludibriar o fisco e reduzir a carga tributária. Isto é sonegação fiscal deliberada. Você pode ter sérios problemas com o CRC, com o Fisco e, desculpe, mas é a verdade, até com a legislação penal... O cliente está pedindo para você praticar um crime. O cliente vale este risco? Na hora que o calo aperta, eles dizem logo que não sabem de nada e é tudo com o contador. ..

Olha, eu não faria essa operação, e aconselho você a não fazer. Se optar por fazer, não faça dos computadores do seu escritório. Mas eu não faria e pensaria seriamente em denunciar ao COAF.

Forte Abraço

Alex Hallen

Alex Hallen

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 08:45

Bom dia.

Um cliente aqui do escritório também queria fazer tal procedimento. Mas, quando dissemos que procurasse outro Contador para fazer esse tipo de coisa, ele decidiu por fazer o parcelamento. Portanto, não vale a pena se arriscar dessa maneira, Marcelo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.