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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do Simples

Aldo Berti Filho

Aldo Berti Filho

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 15:13

Boa tarde,
Uma empresa do Simples Nacional que esta com débitos atrasados em parcelamento e recebe a notificação que estará excluído do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2016 se não providenciar o pagamento total dos débitos em 30 dias, qual procedimento devo adotar?? alguém passou por esta situação?? tenho que entrar com impugnação dirigida ao Delegado da Receita Federal alegando que os débitos estão em parcelamento, será suficiente para manter a empresa no Simples?? Não consigo agendar para orientações na Receita, se alguém souber aonde consigo tirar essas dúvidas agradeço.

Obrigado
Aldo

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 15:34

Bom dia,

Se realmente estiver em débito não tem porque impugnar.

Tente parcelar os débitos, se tiver parcelamento em curso, com pedido feito no ano passado, poderá desistir e pedir novo parcelamento. Se o pedido foi feito este ano, não há possibilidade de reparcelar.

Se não puder resolver com parcelamento, resta quitar até janeiro e resolver todas as pendência para tentar o reingresso no simples naquele mês.

Forte abraço.

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