Aldo Berti Filho
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa tarde,
Uma empresa do Simples Nacional que esta com débitos atrasados em parcelamento e recebe a notificação que estará excluído do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2016 se não providenciar o pagamento total dos débitos em 30 dias, qual procedimento devo adotar?? alguém passou por esta situação?? tenho que entrar com impugnação dirigida ao Delegado da Receita Federal alegando que os débitos estão em parcelamento, será suficiente para manter a empresa no Simples?? Não consigo agendar para orientações na Receita, se alguém souber aonde consigo tirar essas dúvidas agradeço.
Obrigado
Aldo