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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ativo Imobilizado - GANHO DE CAPITAL

Renata Mazzali

Renata Mazzali

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 16:47

Os Ganhos de Capital das Pessoas Jurídicas ocorrem quando se verifica a existência de diferença positiva entre valor da alienação do bem e o valor contábil deste. (Valor contábil = vr. aquisição (-) depreciação acumulada.)

Se esse bem já foi totalmente depreciado, então o ganho de capital será calculado sobre o valor da venda do ativo à alíquota de 15%.
Tributação dos Ganhos de Capital. O recolhimento do imposto deve ocorrer até o ultimo dia útil do mês seguinte ao fato e o código a ser utilizado no DARF é 6297.

Renata Mazzali
Analista Contábil Pleno

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