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TRIBUTOS FEDERAIS

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Negociação de consolidação-Pessoa Física-Lei 12.996/ 2014.

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 21:09

Boa noite, Pessoal

Na data de hoje prestei informações de consolidação de débitos PF à Receita Federal, pois em agosto de 2014 fiz um parcelamento de 02(duas) vezes , apliquei as devidas deduções e paguei as parcelas nos meses de agosto e setembro, respectivamente. E na data de hoje informei a quantidade de parcelas pretendidas anteriormente e ao clicar no botão concluir apareceu apenas o botão de sair e o de visualizar recibo.A pergunta é: Em não saindo a opção de imprimir DARF acredito que após o final da consolidação o meu débito estará extinto?Estou certo disso pessoal?

Obrigado a quem possa contribuir com a minha dúvida.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 06:53

Bom dia José,

Se você optou inicialmente por pagar os débitos em duas parcelas e as pagou, tudo o que precisava agora era ter o recibo comprovante de que os débitos foram parcelados, pagos e consolidados.

Não há mais nada a ser feito nem DARF a ser emitido, pois não houve diferenças.

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