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Isenção de PIS e COFINS devido desoneração

glaucia lima

Glaucia Lima

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 08:22

Bom dia!
Tenho duas empresas de transporte de passageiros, uma só faz transporte urbano, essa devido a desoneração está isenta de Pis e Cofins.
Mas tenho outra que o CNAE principal é de transporte de passageiros, mas ela realiza serviços de fretamento.
Minha dúvida é: com relação a isenção de Pis e Cofins, é pelo CNAE principal? Ou tenho que fazer separado, a parte do transporte urbano não retenho e a parte do fretamento retenho Pis e Cofins?

Gláucia

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