Oi Ivanilde, bom dia.
Existem alguns serviços que podem apurar o Pis/Cofins com base no regime cumulativo.
Lei 10.833/2003 – art. 10º
XXV - as receitas auferidas por empresas de serviços de informática, decorrentes das atividades de desenvolvimento de software e o seu licenciamento ou cessão de direito de uso, bem como de análise, programação, instalação, configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização de software, compreendidas ainda como softwares as páginas eletrônicas. (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004)
Veja se a atividade de sua empresa se enquadra no disposto acima. Lembrando que esse benefício é por tempo limitado - de acordo com o que eu li a algum tempo atrás, as empresas poderiam se valer desse benefício até 31/12/2015. Mas seria bom você dar uma verificada se saiu algo prorrogando a data.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,