Simone Matheus
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia!
Meu cliente é optante pelo SN e tem CNAE´s enquadrados no anexo III e anexo IV. Ele emitiu uma nota com retenção de INSS (por exigência do tomador visto que no contrato firmado entre as partes constava o código de serviço 7.02, indevidamente). Estou querendo fazer a compensação desse valor na Sefip, mas não sei como deve ser. Eu sempre fiz a sefip dele com o código 115 e sem a CPP (anexo III). Para poder compensar, tenho que fazer a sefip no código 150, tributar pelo anexo IV (incluindo a CPP) e fazer a compensação ou posso só colocar nas infs complementares o valor de 30% de retenção.
Me ajudem, por favor........
Obrigada!