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TRIBUTOS FEDERAIS

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INSS - Retenção na nf - Compensação

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 10:42

Bom dia!

Meu cliente é optante pelo SN e tem CNAE´s enquadrados no anexo III e anexo IV. Ele emitiu uma nota com retenção de INSS (por exigência do tomador visto que no contrato firmado entre as partes constava o código de serviço 7.02, indevidamente). Estou querendo fazer a compensação desse valor na Sefip, mas não sei como deve ser. Eu sempre fiz a sefip dele com o código 115 e sem a CPP (anexo III). Para poder compensar, tenho que fazer a sefip no código 150, tributar pelo anexo IV (incluindo a CPP) e fazer a compensação ou posso só colocar nas infs complementares o valor de 30% de retenção.

Me ajudem, por favor........

Obrigada!

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 10:55

Simone Matheus,
Sendo um erro esta retenção, informa em informações complementares, mas se realmente é devido a retenção, então precisa informar a GFIP conforme exposto por você. Lembrando que foi extinto os 30%, ou seja, você pode compensar o valor integral.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 11:32

Oi Vagnuenes!

O serviço não foi de empreitada, conforme descrito no contrato. Só que o tomador não quis aditar. Daí exigiu a retenção. Posso então lançar esse valor em informações complementares? Só que o valor retido é bem superior ao total da GPS. Posso compensar em outros meses tb ne?

Obrigada!

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.

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