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TRIBUTOS FEDERAIS

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KAROLINA SCHMIDT DONVITO

Karolina Schmidt Donvito

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 11:16

Bom dia a todos,

Estou em dúvida quanto a base de crédito para o Reintegra.
A Legislação traz da seguinte forma:

I - o valor do bem no local de embarque, no caso de exportação direta; ou
II - o valor da nota fiscal de venda para ECE, no caso de exportação via ECE

O que devo considerar como o valor do bem no local do embarque?
Tenho notas com fretes e outras despesas como seguros.
Exemplo: valor do item : 100,00, valor do frete: 10,00, valor do seguro: 5,00. Qual é o valor que considero para fins de cálculo do Reintegra?

Obrigada!

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