Anderson Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Colegas, boa tarde!
Tenho lido a respeito da obrigatoriedade da entrega da Dctf sem movimento para os anos 2014 e 2015, consultei o plantão fiscal, aqui e a Iob, mas infelizmente continua com duvidas.
Minha duvida eh a seguinte: Tenho uma empresa que nos anos 2014 e 2015 não teve débitos a declarar, apenas movimentação financeira (despesas bancarias) contabilizadas., fui orientado a fazer de duas formas em ambas consultas, por isso a duvida.
Primeira - Referente a 2014 e 2015, bastava fazer a Dctf de Janeiro-2014/2015 ( que serviria para todos ano calendário.)
Segunda: Referente a 2014 e 2015, bastava fazer a Dctf de Dezembro-2014/2015 ( informando todos os meses de ausência ano calendário.)
Tenho conhecimento que isso já foi falado em vários tópicos anteriores, mas, esse meu caso não encaixei em nenhum deles.
Enfim, gostaria de ajudas dos colegas.
CHEFE CONTABIL.