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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento Lei 12966

Antonio Luis

Antonio Luis

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 08:57

Bom dia,


Não fiz a consolidação do parcelamento no mês passado, perdi o prazo por causa do ECF. Agora não consigo nem imprimir a guia, alguém sabe se a Receita vai dar outro prazo? Como fica as dividas? Posso pedir um novo parcelamento?

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 13:16

Boa tarde Antônio,

Uma vez que você não providenciou a consolidação, automaticamente o parcelamento está cancelado.

Consequentemente perdeu todas as reduções, os débitos incluídos no parcelamento voltam a seguir a cobrança normal (agora) acrescida dos encargos pelo atraso.

Os valores pagos não podem ser compensados com outros débitos, face a isto você deve solicitar a restituição elaborando um PerDComp para cada valor pago (DARF)

Não há (por enquanto) previsão alguma para um novo REFIS ou prorrogação do prazo para adesão ao existente. Nestes termos você pode pedir (a qualquer momento) apenas o parcelamento ordinário também chamado de Simplificado. Nele não há redução alguma, o número máximo de parcelas é de sessenta e o valor mínimo de R$ 500,00. Deve ser solicitado um parcelamento para cada imposto ou contribuição, ou seja, você não pode solicitar um único parcelamento para todos os imposto e contribuições em débito.

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