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Consolidação do Refis da Copa (parcelamento da Lei nº 12.996

Lucas Santos

Lucas Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 09:41

Consolidação do Refis da Copa (parcelamento da Lei nº 12.996/2014)

Bom dia!

Dia 25/09/2015 encerrou o prazo para a consolidação do Refis da Copa, gostaria de saber quem perdeu o prazo para consolidação o que pode ser feito? caso não for possível para consolidar, os valores que foram pagos tem como ser reembolsado?

obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 13:20

Boa tarde Lucas,

Vou copiar a mesma resposta que dei ao Antonio dada neste tópico que fez um questionamento idêntico ao seu.

Uma vez que você não providenciou a consolidação, automaticamente o parcelamento está cancelado.

Consequentemente perdeu todas as reduções, os débitos incluídos no parcelamento voltam a seguir a cobrança normal (agora) acrescida dos encargos pelo atraso.

Os valores pagos não podem ser compensados com outros débitos, face a isto você deve solicitar a restituição elaborando um PerDComp para cada valor pago (DARF)

Não há (por enquanto) previsão alguma para um novo REFIS ou prorrogação do prazo para adesão ao existente. Nestes termos você pode pedir (a qualquer momento) apenas o parcelamento ordinário também chamado de Simplificado. Nele não há redução alguma, o número máximo de parcelas é de sessenta e o valor mínimo de R$ 500,00. Deve ser solicitado um parcelamento para cada imposto ou contribuição, ou seja, você não pode solicitar um único parcelamento para todos os imposto e contribuições em débito.


...

Lucas Santos

Lucas Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 14:23

Saulo,

entendi, agora vou aguardar mais esse mês para ver se Sai alguma prorrogação, casa ao contrário, irei pedir a restituição via PerDComp.


Muito Obrigado!

MICHELE CRUZ

Michele Cruz

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 13:01

Bom dia. Por favor preciso muito de ajuda com relação a uma dúvida.
Tenho um cliente que tinha que pagar mensalmente o valor de R$ 2.900,00 e pagou o valor de R$ 900,00.
Agora na consolidação gerou um DARF de saldo devedor de R$ 17.000,00 que seria o valor que ele não recolheu acrescido de juros e multa. Porque o saldo devedor também está com multa e juros ? Pela lógica não deveria ser o saldo devedor o valor total da dívida menos o valor pago ? E o saldo devedor os valores que ele tinha que pagar e não pagou acrescido juros. Por isso não entendo porque eles estão cobrando juros e multa sobre o saldo devedor. Alguém sabe me informar ?

Muito obrigada

Michele

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 13:34

Boa tarde

...Pela lógica não deveria ser o saldo devedor o valor total da dívida menos o valor pago ?

Nesta primeira fase da consolidação, os valores pagos não "aparecem". Entretanto ele são considerados, sim.

Posteriormente a Receita Federal irá disponibilizar no e-CAC deste contribuinte o extrato do parcelamento e consolidação, onde constarão todos os pagamentos efetuados antes, durante e depois desta última.

Lê-se na página 34 do Manuel de Negociação - Lei 12996/2014, publicado pela Refeita Federal que:

FIQUE ATENTO!
Após clicar no botão CONCLUIR a negociação será concluída e não poderá ser retificada.

Nos valores consolidados, não estão sendo considerados os pagamentos de antecipação e parcelas efetuados. Após a confirmação da negociação será efetuado batimento dos pagamentos efetuados para apuração de eventual saldo devedor da antecipação e das parcelas vencidas até o mês anterior à conclusão da negociação.


...

MICHELE CRUZ

Michele Cruz

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 14:10

Saulo,
Obrigada pela resposta, porém a minha dúvida é a seguinte: Eu sei que eles consideraram os valores pagos porém eles colocam Saldo Devedor (já considerando os valores pagos) e colocam também juros e multa de quase R$ 12.000,00. Isso que não entendi. Como podem estar cobrando juros e multa sobre o valor do saldo devedor ? Mesmo que eles digam que é por conta dos valores não pagos, não tem lógica pois já está sendo gerado um DARF no valor total que não foi pago mais juros, entende ? O que você acha ? Muito obrigada. Abç. Michele

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 06:35

Bom dia Michele,

Como podem estar cobrando juros e multa sobre o valor do saldo devedor ? Mesmo que eles digam que é por conta dos valores não pagos, não tem lógica pois já está sendo gerado um DARF no valor total que não foi pago mais juros, entende ? O que você acha ?

Exatamente!

Está dendo um DARF no valor não pago acrescido de ulta e juros, mas este DARF ainda não foi pago, logo para qualquer efeito a demonstração está correta. Não estaria se você tivesse pago e ainda assim o saldo devedor continuasse sendo o mesmo.

Pague-o e aguarde o término do prazo da consolidação. Após isto a Receita Federal disponibilizará no e-CAC deste contribuinte um demonstrativo completo de toda a operação. Aqui temos várias empresas que aderiram ao REFIS concedido pela Lei 11941/2009 e posso lhe assegurar que o aplicativo de controle é impressionante. Você pode ver todo o processo desde a adesão até os dias atuais e ficará a disposição do contribuinte até 2026 com todas as atualizações mensais.

Concordo que a Receita tem errado em alguns aspectos do REFIS, mas nunca nos cálculos.

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