Bom dia Joao Pedro Vieira de Oliveira
Acredito que este procedimento fira primeiro a questão de ordem Estadual.
Leia:
RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 317 DE 02 DE AGOSTO DE 2010
Estabelece procedimentos relativos à emissão e impressão do comprovante de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito automático em conta corrente por contribuinte.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei n.º 5.075, de 16 de agosto de 2007, no Convênio ECF n.º 01/98, de 18 de fevereiro de 1998, no Protocolo ECF n.º 4/01, de 24 de setembro de 2001, na Resolução SEFAZ n.º 125, de 20 de fevereiro de 2008, que dispõem sobre o fornecimento de informações prestadas por administradoras de cartão de crédito e/ou de débito e nos arts. 4.º e 5.º do Livro VIII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000,
R E S O L V E:
Art. 1.º A emissão e impressão do comprovante de pagamento efetuado com cartão de crédito e/ou de débito automático em conta corrente por estabelecimento usuário de ECF serão feitas:
I - com a utilização de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), devendo o comprovante estar vinculado ao documento fiscal relativo à operação ou prestação, vedada a utilização de qualquer outro equipamento:
a) que possibilite a não emissão do comprovante, inclusive do tipo Point Of Sale (POS);
b) para transmissão eletrônica de dados, capaz de capturar assinaturas digitalizadas que possibilite o armazenamento e a transmissão de cupons de venda ou comprovantes de pagamento, em formato digital, por meio de redes de comunicação de dados, sem a correspondente emissão dos comprovantes de pagamento pelo ECF;
II - com a utilização de equipamento eletrônico não integrado ao ECF, inclusive os referidos nas alíneas do inciso I deste artigo, ou com equipamento manual, desde que:
a) as administradoras de cartão de crédito, débito, ticket, vale refeição estejam cadastradas na SEFAZ e cumprindo a determinação da Resolução SEFAZ n.º 125/2008 de enviar as informações do contribuinte relativas a todas as operações e prestações, cujo pagamento tenha sido feito por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares;
b) o POS seja de uso exclusivo de cada estabelecimento do contribuinte;
Fonte: Oculto000&datasource=UCMServer%23dDocName%3A1946014&_afrWindowMode=0&_adf.ctrl-state=118mku4bff_4" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.fazenda.rj.gov.br
Não sou do seu Estado, mas encontrei esta resolução.