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TRIBUTOS FEDERAIS

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Serviço de Transporte de Terra

Carlos Araujo

Carlos Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 15:00

Boa tarde, tenho uma caso onde uma empresa Prestadora de Serviços (CNAES´s Transporte Rodoviário de Cargas / Obras de terraplanagem) executou o serviços de transportes de Terra (não executou o serviço de Terraplanagem, somente o Transporte de Terra), gostaria de saber se posso tributar este serviço como Transporte de Cargas nas alíquotas de 8% de IRPJ e de 12% da CSLL, ou não, já que este serviço está ligado a terraplanagem / Obras, devo utilizar as alíquotas de 32%? Se possível me informe a base legal, já que fiz várias pesquisas e não consegui nenhuma interpretação.

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