x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 486

Alienação de Direito de Milhagens Adquiridas

Victor B

Victor B

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Negócios
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 15:11

No caso de detentor de milhagens em programa de fidelização, o qual possui acúmulo continuo (postos de gasolina, cartão de crédito, passagens aéreas, etc), e que faça a alienação deste direito para outra empresa como pessoa física, é sujeita ao Ganho de Capital ou IRPF como rendimento/provento?

Como a venda é recorrente, devido aos fluxos de pagamento de cartão, abastecimentos, e viagens, existe possibilidade de ser enquadrado como Pessoa Jurídica? Caso ocorra isto, qual será a alíquota para tributação?

Sds,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.