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Redarf parcelamento lei 11941

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 10:36

Caros colegas,
Bom dia.

Podem ajudar na seguinte dúvida.

Temos um cliente que em 2009 fez a adesão ao parcelamento que trata a lei 11.941, e vem pagando mensalmente as parcelas pelo valor minimo de R$ 100,00 referentes aos Débitos Previdenciários cód, 1233 e Demais débitos - RFB código 1279.
Sendo que constatamos agora que não existe nenhum débito previdenciário. Diante do exposto a empresa está pagando as parcelas referente ao Débito Previdenciário cód. 1233 até hoje em vão.

Nesta situação, podemos efetuar redarf´s de todo o período pago como Débitos Previdenciários no código 1233 para Demais Débitos - RFB cód. 1279?

Pois recebemos uma intimação solicitando para informamos a quantidade de parcelas que pretendemos efetuar a partir de agora, pois somente agora a RFB liberou a ferramente sistêmica de revisão da consolidação do parcelamento instituído pela lei 11.941.

Desde já agradeço atenção de todos e fico no aguardo.

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
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Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973

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