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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação na Herança

João Ribeiro

João Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 10:49

Bom dia.

Minha cliente recebeu à título de herança, um valor depositado na Suíça.

Quanto ao ITCMD, verifiquei que o mesmo não é devido, uma vez que não existe lei complementar que exija (conforme art. 155, CF).

Porém, haveria a necessidade do pagamento de IR ou ganho de capital sobre o valor herdado?

E se ela quiser trazer esse valor ao Brasil, terá que pagar algum imposto?

Agradeço!

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 12:20

João Ribeiro, boa tarde,

Em tese heranças não são tributadas pelo IR como reza o artigo 39, inciso XV do RIR/99. Sugiro que antes da ação consulte artigo 119 do Regulamento.

IVAN RIBEIRO | Consultor Financeiro Tributário 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário

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