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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa enquadrada no ANEXO IV (SERVIÇOS) do Simples Naciona

ANDRÉ REIS

André Reis

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 10:29

Bom dia! Estou com dúvida referente ao cálculo dos 2% sobre a RECEITA BRUTA quando geramos o DAS, uma empresa que esta enquadrada no anexo IV prestação de serviços, mas também comercializa produtos sendo que aproximadamente 70% do total da sua receita sejam das operações com venda, gostaria de saber se o cálculo dos 2% a serem recolhido serão sobre a receita bruta (SERVIÇOS + COMÉRCIO) ou apenas sobre a operação realizada de acordo com o anexo IV (SERVIÇOS) e caso seja apenas sobre os serviços como devo proceder já que quando vou gerar a DARF não consigo separa-los, Obrigado!

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 10:39

Bom dia André,

O DAS é pago sobre a Receita Bruta.
Quando vai fazer o DAS vc coloca como Revenda de Mercadoria e Prestação de serviços exceto para o exterior separadamente, o próprio programa faz o calculo do DAS.
O Cálculo de 2% é sobre o valor da prestação de serviço.

ANDRÉ REIS

André Reis

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 11:23

Bom dia Marcelo Monteiro, obg pela resposta, quanto ao calculo do DAS esta tudo ok, o problema é que a DARF não está incidindo 2% apenas sobre a receita decorrente dos serviços, mas sim sobre todas elas.

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 12:00

Bom dia André Luiz,

A lei não fala em segregar a receita para este caso mesmo não, fala em receita bruta descontados os descontos incondicionais e vendas de serviços canceladas.

Não concordo que seja desta forma, mas a partir da leitura da lei, parece ser isto mesmo. É a interpretação da nossa consultoria tb.

Forte abraço.

ANDRÉ REIS

André Reis

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 14:38

Boa tarde Sergio Fernandes, obrigado por ter respondido o tópico, infelizmente não estou encontrando muita coisa a respeito do assunto, e sobre o artigo 7º da LEI Nº 12.546 interpretei da mesma forma que vocês, vou continuar procurando para buscar um melhor esclarecimento sobre o fato. Abraço!

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