
André Reis
Bronze DIVISÃO 4, Analista ContabilidadeBom dia! Estou com dúvida referente ao cálculo dos 2% sobre a RECEITA BRUTA quando geramos o DAS, uma empresa que esta enquadrada no anexo IV prestação de serviços, mas também comercializa produtos sendo que aproximadamente 70% do total da sua receita sejam das operações com venda, gostaria de saber se o cálculo dos 2% a serem recolhido serão sobre a receita bruta (SERVIÇOS + COMÉRCIO) ou apenas sobre a operação realizada de acordo com o anexo IV (SERVIÇOS) e caso seja apenas sobre os serviços como devo proceder já que quando vou gerar a DARF não consigo separa-los, Obrigado!