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Pagamento de Simples em atraso através do menu "Consult

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 10:41

Bom dia colegas!

Alguém sabe me dizer se tem diferença pagar o Simples Nacional em atraso através do menu "Consultar Débitos" dentro do PGDAS-D ou apenas fazendo a atualização da guia?
Isso considerando que emitindo pelas duas formas, será gerado o mesmo valor principal e o mesmo valor de multa e juros.

Aqui no escritório sempre atualizamos a guia normalmente, através do menu DAS>Gerar DAS>Informe o período de apuração> e quando preciso, escolhemos "consolidar para outra data".
Isso porque calculamos a guia por dentro do nosso sistema de escrita fiscal e ele direciona para este menu.
Nunca geramos a guia através do menu Consultar Débitos>Gerar DAS.

Acontece que eu estava lendo uma notícia esses dias, onde orientava a emitir pelo menu "Consultar Débitos", mas eu não encontro mais esta notícia, então não sei qual a justificativa para isso.
Geramos a guia de um cliente que recebeu um ADE de Exclusão, através do menu Gerar DAS. A guia foi paga, já está aparecendo o comprovante de pagamento no portal e-cac e também no extrato do Simples. Porém esta competência ainda aparece em aberto na Consulta de Débitos e no ADE de Exclusão no e-cac.
Agora estou pensando que pode ser porque eu não gerei através do menu correto. Mas é estranho, pois o valor e todas as características da guia são as mesmas.

Será que simplesmente atualizando o DAS ele demora mais para sair do listagem de débitos?

Alguém tem alguma informação a respeito?

Desde já, agradeço






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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 10:46

Bom dia Maiara,

Pode sim. mas tem que prestar atenção com a data de vencimento pois dependendo do mês a data de pagamento sai no mesmo dia que vc realizou o calculo, ja atualizando normalmente vc consegue colocar a data que quiser para pagamento desde que seja no mesmo mês.

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 10:53

Quanto à data de vencimento ficou tudo certo.
Até porque a guia foi paga no mesmo dia que foi gerada.

O que me preocupa é que mesmo já constando o pagamento no e-cac e no extrato, a guia não saiu ainda da listagem de débitos da empresa e no portal e-cac ainda consta o ADE de Exclusão referente à competência que já está paga.

O jeito é esperar pra ver, se até semana que vem continuar aparecendo o débito, teremos que levar a guia paga na Receita Federal para ver se eles agilizam a regularização, para não correr o risco de a empresa perder o prazo que consta no ADE de Exclusão.






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Fabricio Bianchi

Fabricio Bianchi

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 16:21

Olá,

Realmente quando sanada as pendencias do simples nacional, ainda consta o ADE, mas a Receita estipulou um prazo para quitar suas dividas, portanto ao ser feito a auditoria sera constatado que a entidade não possui tal débitos, importante sempre consultar e orientar o empresario de não deixar a Guia em atraso refente ao mês 10, 11 e 12/2015 pois, serão excluídas do regime a empresas que possuírem débitos.

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 16:56

Boa tarde.

Como o ADE continuava aparecendo no e-cac, fomos na Receita Federal verificar se estava tudo certo com a empresa, e o atendente falou que se a guia foi paga no prazo então está tudo certo.
Porém, ele também falou que não é só o débito que consta no ADE (neste caso 05/2015) que torna a empresa sujeita à exclusão do Simples Nacional, mas sim qualquer pendência que tenha até Janeiro/2016, independente da empresa ter recebido um novo ADE ou não.
No caso dessa empresa ela tinha o mês 07/2015 que não estava no ADE (que agora já foi pago) e o mês 08/2015 que ainda está em aberto. Com isso, já alertamos a empresa que ela deve providenciar o pagamento o quanto antes para evitar a exclusão.

Mas você acredita realmente que eles possam excluir a empresa do Simples sem efetuar todos esses procedimentos?
Quero dizer, a empresa recebeu o ADE de exclusão referente ao débito de 05/2015 com prazo de 30 dias para regularizar. Quase 30 dias depois recebeu pelo e-cac o edital eletrônico de exclusão (mesmo já tendo regularizado o débito), com um prazo de mais 15 dias. Depois recebeu, também pelo e-cac mais uma correspondência intitulada "considerações edital de exclusão", dando mais 30 dias para regularização, sendo o prazo final 15/12/2015. Todos eles referenciando o ADE de exclusão recebido em Setembro, ou seja, exclusivamente sobre o débito de 05/2015.
Do meu ponto de vista eles estão sendo bastante cuidadosos em apresentar vários avisos e postergando o prazo para regularização de um único débito, que já vai estar vencido a 6 meses no prazo final. Então me parece pouco provável que eles excluam a empresa do Simples Nacional em relação aos outros débitos, principalmente os do mês 10, 11 e 12, que vão ser bem recentes, sem nenhum "aviso prévio".

Você tem alguma informação mais concreta sobre esse assunto, que comprove que a exclusão pode realmente acontecer?
Quero dizer, eu sei que isso está previsto na legislação do Simples, mas antes eles levavam uns 2 a 3 anos para cobrar um débito vencido, e agora estão fazendo isso com poucos meses do vencimento. Não sabemos como eles irão agir.

De qualquer forma, estou orientando os clientes a deixarem todos os pagamentos em dia.






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