Maiara C.
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Bom dia colegas!
Alguém sabe me dizer se tem diferença pagar o Simples Nacional em atraso através do menu "Consultar Débitos" dentro do PGDAS-D ou apenas fazendo a atualização da guia?
Isso considerando que emitindo pelas duas formas, será gerado o mesmo valor principal e o mesmo valor de multa e juros.
Aqui no escritório sempre atualizamos a guia normalmente, através do menu DAS>Gerar DAS>Informe o período de apuração> e quando preciso, escolhemos "consolidar para outra data".
Isso porque calculamos a guia por dentro do nosso sistema de escrita fiscal e ele direciona para este menu.
Nunca geramos a guia através do menu Consultar Débitos>Gerar DAS.
Acontece que eu estava lendo uma notícia esses dias, onde orientava a emitir pelo menu "Consultar Débitos", mas eu não encontro mais esta notícia, então não sei qual a justificativa para isso.
Geramos a guia de um cliente que recebeu um ADE de Exclusão, através do menu Gerar DAS. A guia foi paga, já está aparecendo o comprovante de pagamento no portal e-cac e também no extrato do Simples. Porém esta competência ainda aparece em aberto na Consulta de Débitos e no ADE de Exclusão no e-cac.
Agora estou pensando que pode ser porque eu não gerei através do menu correto. Mas é estranho, pois o valor e todas as características da guia são as mesmas.
Será que simplesmente atualizando o DAS ele demora mais para sair do listagem de débitos?
Alguém tem alguma informação a respeito?
Desde já, agradeço
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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)