Raissa Lima de Menezes Santos
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Uma empresa optante pelo lucro real que possua débitos tributários não recolhidos dentro do prazo de vencimento, pode reconhecer os juros e multas incidentes sobre esses débitos a partir do mês subsequente ao mês de vencimento, respeitando o princípio contábil de Competência? Nesse caso essa despesa pode ser considerada dedutível para apuração da base de cálculo de IRPJ e CSLL? Ou as despesas com multas e juros só podem ser consideradas como dedutíveis no momento do pagamento do tributo?
Peço por favor que me envie embasamento legal.