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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis/ Cofins não cumulativo sobre pagamento de frete na aquis

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 12:02

Bom dia!!

uma empresa de comercio varejista no regime não cumulativo, efetua uma compra de mercadorias para revenda. Nessa nota fiscal o frete está sendo pago pela empresa adquirente, dessa forma, o frete irá compor o custo dos produtos, certo?

Se sim, entao posso me créditar tambem desse valor pago como frete?

Desde já, grato

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 13:37

Caro Paulo Suzuki, o frete pago na aquisição de bens para revenda de pessoa jurídica domiciliada no País pode gerar créditos da Cofins, nos termos do art. 3º, I, da Lei nº 10.833, de 2003, por integrar o valor de aquisição das mercadorias a serem revendidas.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 80 de 20 de Agosto de 2010

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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