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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento do Simples Nacional

Caio Fiorine

Caio Fiorine

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 14:13

Boa tarde, Caros Amigos

Gostaria de saber se a empresa que já tem o parcelamento do simples nacional tendo o parcelamento consolidado até 08/2014. Como a empresa deverá proceder para incluir novos débitos já que não pode solicitar outro parcelamento?,

Att
Caio Fiorine

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 14:16

Caio,

Basta pedir cancelamento do parcelamento atual e reparcelar os valores em débito.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 14:23

Extraído do site da Receita Federal, sessão perguntas e respostas do Parcelamento do Simples Nacional:

16. Como faço para incluir no parcelamento novos débitos (débito parcelado na RFB)?

Para incluir novos períodos de apuração (PA) não abrangidos pelo parcelamento, é necessário efetuar a desistência do parcelamento em andamento, e na sequência fazer um novo pedido de parcelamento.

É permitido apenas um único parcelamento por ano-calendário, ou seja, caso o contribuinte efetue a desistência só poderá fazer um novo pedido de parcelamento no próximo ano-calendário.

Caso os débitos a serem incluídos não estejam declarados à RFB, deverá ser efetuada a apuração e transmissão da declaração (DASN para PA até 12/2011 e PGDAS-D a partir do PA 01/2012).

A carga dos débitos declarados nos sistemas de cobrança não é instantânea. O contribuinte deve conferir os débitos listados pelo aplicativo de parcelamento antes de confirmar o pedido.


Forte Abraço

Caio Fiorine

Caio Fiorine

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 14:49

Boa Tarde, Kaik Vieira e Sergio Fernandes

Também olhei na receita federal e obtive algumas opções, e repassei ao meu cliente, agora fico dependendo dele mesmo.

Queria Agradecer pela ajuda, foi muito útil as informações.

Att
Caio Fiorine

Nepster

Nepster

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 15:31

Boa tarde colegas

Fizemos o parcelamento do Simples de uma empresa esse ano referente a debitos de 2014, a empresa ta pagando o parcelamento certinho, porem não esta pagando a guia do Das do Simples desse ano, já chegou o ADE da receita e passou-se o prazo para quitação dos debitos de 2015, posso em 2015 desistir do parcelamento atual e incluir esses debitos de 2015 também? Se sim a empresa já será excluida do Simples?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 16:55

Lucas Silva ,

Se for feito a desistência ainda este ano e reparcelado este ano não será excluída do simples visto que o prazo para credenciamento no regime é até 31/01/2016.


As ordens Jessyca.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Nepster

Nepster

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 17:05

Boa tarde Kaik

Mas já foi feito um parcelamento esse ano referente a debitos de 2014, mesmo assim posso desistir e reparcelar, não e um parcelamento por ano?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 17:13

Lucas Silva ,

Certo não havia me atentado nesta parte, bom neste caso não será possível reparcelar. Mas sugiro você então efetuar a desistência em 02/01/2016 e na outra semana reparcelar, tendo em vista que estará dentro do prazo ainda da opção pelo simples nacional, logo evitando riscos da exclusão.
Onde que tal procedimento mesmo é sugerido no portal do simples. Portal Perguntas e Respostas, Questão 4, resposta 4.14: clique aqui
Att.

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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Gisele Oliveira

Gisele Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 17:13

Boa tarde,

Fiz o parcelamento de alguns clientes, uns estão pagando corretamente e outros só pagaram algumas. No site diz que estão sujeitos a serem excluidos, posso desistir e parcelar novamente?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 17:17

Gisele,

Se foi feito este ano não é possível, a sugestão é a resposta que mencionei acima. Agora se foi feito no exercício de 2014, sim, esta é a melhor opção.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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