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TRIBUTOS FEDERAIS

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ADE - Notificação RFB - Exclusão SN

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 16:58

A RFB enviou esses dias cartinhas para diversas empresas, pedindo a regularização de débitos (pagamento a vista ou parcelamento) no prazo máximo de 30 dias, sob pena de exclusão do Simples Nacional.

Optando pelo parcelamento, é necessário entrar com processo administrativo na RFB (impugnação) para apresentar o comprovante do parcelamento e pagamento da primeira parcela?

Na notificação (ADE DRF/BAU nº 1700023 de 01/09/2015) diz que posso apresentar impugnação no prazo de 30 dias, não havendo impugnação a exclusão tornar-se-á definitiva, contudo, também termina dizendo que tornar-se-á sem efeito a exclusão, caso a totalidade dos débitos da PJ seja regularizada no prazo de 30 dias contados da ciência da notificação.

Evandro E. Porto

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Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 17:09

Boa tarde Evandro

Se cumprir, seja com pagamento, seja com parcelamento, não precisa impugnar, é cancelado automaticamente...

Forte abraço.

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