Fernando Gomes
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) tenho um cliente pelo presumido que vende fora do estabelecimento, portanto são emitidas as notas de remessa de mercadorias para venda fora do estabelecimento com o destaque do icms debitado, visita os clientes com o caminhão carregado, no momento da venda emite a nota fiscal de venda, no retorno emitimos a nota fiscal de retorno com a sobra das mercadorias e usamos o credito do icms. neste caso como faço para calcular o pis, o cofins, o irpj e a csll, é pela remessa de mercadorias para venda fora do estabelecimento, ou pelas notas da venda efetivadas, e o caso do pis e do cofins, eu vou ter que fazer o mesmo procedimento do icms para conseguir aproveitar os credito dos mesmos. o irpj e a csll, entendo que deva ser pela venda efetivada, só que no registro de saída essas notas da venda efetivada são lançadas só em observações.
fernando gomes