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FERNANDO GOMES

Fernando Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 18:06

tenho um cliente pelo presumido que vende fora do estabelecimento, portanto são emitidas as notas de remessa de mercadorias para venda fora do estabelecimento com o destaque do icms debitado, visita os clientes com o caminhão carregado, no momento da venda emite a nota fiscal de venda, no retorno emitimos a nota fiscal de retorno com a sobra das mercadorias e usamos o credito do icms. neste caso como faço para calcular o pis, o cofins, o irpj e a csll, é pela remessa de mercadorias para venda fora do estabelecimento, ou pelas notas da venda efetivadas, e o caso do pis e do cofins, eu vou ter que fazer o mesmo procedimento do icms para conseguir aproveitar os credito dos mesmos. o irpj e a csll, entendo que deva ser pela venda efetivada, só que no registro de saída essas notas da venda efetivada são lançadas só em observações.

fernando gomes

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