x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 932

Cálculo do Simples Nacional

adriano de oliveira viana

Adriano de Oliveira Viana

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 8 anos Domingo | 11 outubro 2015 | 11:35

Bom dia senhores

A LC 123 Art. 3º , no paragrafo abaixo diz
§ 1º Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Para chegar-se a receita bruta, digamos que
Ex 1 Uma indústria ou um comercio vende/revende R$ 20.000,00 de mercadoria e são devolvidas 3.000,00
A receita bruta para o cálculo do simples compreende
R$ 20.000,00 (-) 3.000,00 = total da receita bruta R$ 17.000,00,
Ou seja a base de cálculo seria de R$ 17.000,00?

Ex 2 uma indústria ou um comercio vende/revende R$ 120.000,00 e são cancelados R$ 40.000,00 de vendas/revendas.
A receita bruta para a base de cálculo compreende.
Venda/revenda R$ 120.000,00
Canceladas R$ (40.000,00)
= Receita bruta R$ 80.000,00 -> essa seria a base de calculo para o simples?

Obrigado!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 14:36

Adriano de Oliveira Viana
Boa tarde!

Seu entendimento está correto!

Na hipótese de haver devolução da mercadoria, se ocorrer em período de apuração posterior ao da venda, a vendedora, optante pelo Simples Nacional, deverá observar o seguinte:

* o valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês;
* caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Cristiano Borges

Cristiano Borges

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 13:22

Boa Tarde Pessoal.
Fiz o cálculo de RBT de uma empresa em início de atividade para determinação da alíquota, porém no site da receita não abriu a tabela para informar os valores. Como devo proceder? Tendo em vista se eu não informar o RBT estarei recolhendo o DAS com a alíquota inicial.

Atenciosamente
Cristiano Borges.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.