Patrícia
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo Ola bom dia a todos,
A prefeitura reteve 11% do INSS sobre a nota fiscal de uma empresa empreiteira do Simples.
Gostaria de saber se isso está correto, pois a lei diz o seguinte:
VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;