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TRIBUTOS FEDERAIS

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INSS Simples Nacional, Anexo IV

Patrícia

Patrícia

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 10:43

Ola bom dia a todos,

A prefeitura reteve 11% do INSS sobre a nota fiscal de uma empresa empreiteira do Simples.
Gostaria de saber se isso está correto, pois a lei diz o seguinte:

VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;

Amauri Silva

Amauri Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 14:53

Boa tarde!

Zelia,

Conforme diz o artigo que você destacou:

exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;

No § 5º-C do art.18 diz:

Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as
atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei
Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição
prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida
segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:


I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de
subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de
interiores;


No meu ponto de vista a retenção foi correta.

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