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TRIBUTOS FEDERAIS

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Contribuição Confederativa

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 16:54

Janice de Carvalho Rosa,

A Lei Complementar n° 123/2006, em seu art. 13, § 3º, dispensa a contribuição, essa uma das "facas" do meio tributário, por ter de um lado os sindicados que alegravam que essa isenção será inconstitucional e a União, o caso é antigo houve intervenção do STF, onde julgou improcedente o ato movido pelo o Sindicado.

Hug.

IVAN RIBEIRO | Consultor Financeiro Tributário 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário

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