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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções de Pis, Cofins e Csll.

Jociara da Costa

Jociara da Costa

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 16:31

Boa tarde.
Tenho uma dúvida referente as retenções. Dei um lida já na lei 13.137/2015, que altera somente o valor de retenção da CSLL, PIS e Cofins e o prazo para recolhimento, e verifiquei que dentre os serviços abrangidos está a contabilidade.
Tenho a seguinte situação, o escritório de contabilidade, que é do simples nacional, presta serviços para empresas do lucro real e lucro presumido, no caso, o tomador fica obrigado a reter os tributos,certo?!! Então gostaria de saber, se devo emitir a nota descriminando as retenções e fazer os Darfs para recolhimento destes tributos (pelo tomador, claro)?! Se alguém pode me ajudar, como devo proceder neste caso, que se fosse ao contrário
uma empresa do Simples tomando serviço de uma empresa geral não sofre as retenções, mas neste caso fiquei com algumas dúvidas. Se não for desta forma, por favor, me ajudar e me passar o embasamento legal?!!
Grata.

Jociara Costa
Eduardo Paschoal

Eduardo Paschoal

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 16:41

Jociara da Costa

Boa tarde.

As empresas optantes pelo Simples não sofrerão retenção das contribuições do PIS, da COFINS e da Contribuição Social sobre o Lucro na condição de prestadores de serviços e também não serão responsáveis pela retenção dos pagamentos de serviços que tomarem de terceiros. Entretanto, elas continuam obrigadas á retenção do IRRF de terceiros.

Base: IN RFG nº 765/2007.

att,

Jociara da Costa

Jociara da Costa

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 18:12

Grata pela resposta. Mas me referi ao tomador ser da geral (presumido ou real) e a prestadora ser simples nacional, se estaria o tomador obrigado a reter o pis, cofins e csll? ? As empresas do Simples, conforme está na lei, não sofrem a retenção (não é fonte pagadora, não retém estes impostos), e quando é geral, tomando serviço de uma empresa do Simples Nacional, a mesma deve reter estes impostos??!! Esta é minha dúvida cruel, essas retenções sempre quebrando a cabeça dos contadores!!

Obrigado pela atenção.

att,
Jociara Costa

Jociara Costa
Luan Batista

Luan Batista

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 20:15

Prezada Jociara, boa noite!

Eu trabalho em uma empresa optante pelo Lucro Real. As notas que eu recebo e contabilizo referentes a despesas, na maioria das vezes de prestadores de serviços optantes pelo SIMPLES, não sofrem retenção de PIS/COFINS/CSLL, conforme a lei citada por você.


Atenciosamente,
Luan Batista

Jociara da Costa

Jociara da Costa

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 08:55

Obrigado pela resposta. Exatamente o que citei na primeira pergunta, então está correto o raciocínio. - SIMPLES NACIONAL
-Não estão obrigadas a efetuar essa retenção as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). -
É que tenho um caso de uma construtora, optante pelo lucro presumido, notas contabilizadas como custos, que retém estes impostos, e em algumas notas de serviços tomados, são de empresas do Simples. Dependendo do serviço se está na lei, são retidos estes impostos, pois, é obrigação de quem toma o serviço efetuar a retenção, mesmo o prestador sendo do Simples ou geral (l. presumido ou l. real). Só gostaria de saber se está correto a retenção?!!!




Obrigado pela atenção!!!
Att,
Jociara Costa

Jociara Costa
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 11:55

Cara, Jociara da Costa,

Conforme os colegas já lhe responderam, quando uma empresa, optante pelo SIMPLES Nacional, presta serviços, seja para quem for (outra SIMPLES Nacional, L. Presumido ou L. Real), a NFS emitida não sofrerá retenção do IR e/ou CSRF (PIS, COFINS e CSLL - 4,65%).

Entretanto, quando essa empresa optante pelo SIMPLES Nacional toma algum serviço de empresas L. Presumido ou L. Real, efetuará apenas a retenção do IR, desde que o serviço seja sujeito a retenção.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Jociara da Costa

Jociara da Costa

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 16:20

Olá.

Entendido, esclarecida a dúvida! Como empresas do Simples não sofrem a retenção, os tomadores não retém estes impostos. Não têm como cobrar do prestador posteriormente, caso o tomador não recolhesse os impostos, sendo o prestador do Simples Nacional, correto!!

Grata!! Muito obrigada!!

Att,
Jociara Costa

Jociara Costa

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