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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desoneração Simples Nacional Darf INSS - RB

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 07:35

Vanessa Cunha, bom dia!

Acontece que essa atividade está enquadrada no anexo III. Nesse anexo a empresa não paga INSS s/ Folha de Pagamento. Então não tem o que desonerar.

As regras da Desoneração do INSS na Folha só serve em empresas Optantes do Simples Nacional no anexo IV, que pagam INSS s/ folha de pagamento. O restante, independente do CNAE não vai pagar o DARF da Desoneração.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 09:59

Bom dia Danilo,

Tenho quadro semelhante ao exposto pela colega Vanessa, porém, numa empresa com CNAE principal 429, enquadrada no Anexo IV. Ocorre que ela executa concomitantemente atividades de seu CNAE secundário, tributadas pelo Anexo III. Nas tabelas do Anexo III, o contribuinte já paga a CPP, e para a atividade desonerada do Anexo IV, o pagamento é feito pela CPRB. Minha dúvida e em relação ao Art. 9 da Lei 12546/2011, que estabelece que:

§ 9o As empresas para as quais a substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta estiver vinculada ao seu enquadramento no CNAE deverão considerar apenas o CNAE relativo a sua atividade principal, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada, não lhes sendo aplicado o disposto no § 1o.

§ 10. Para fins do disposto no § 9o, a base de cálculo da contribuição a que se referem o caput do art. 7o e o caput do art. 8o será a receita bruta da empresa relativa a todas as suas atividades.


Nesse caso, o pagamento da CBRB deve incidir sobre a soma dos valores de faturamento nos dois Anexos? Pois segundo nosso contador, ao declarar os valores no PGDAS, o DARF da CPRB aplica a alíquota substitutiva somente sobre receitas do Anexo IV...

Grato,

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 10:27

Marcelo Moreira,

Não. O CPRB só será calculado sobre a receita oriunda no anexo IV, a do anexo III está isenta desta contribuição.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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