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TRIBUTOS FEDERAIS

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Devolução - Lucro Presumido - Impostos

Denise

Denise

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 17:20

Boa tarde! Meu cliente teve os seguintes faturamento e devoluções:

em 07/2015 teve um faturamento de R$ 273.484,40 e (-) devolução R$ 212.200,00 ficando uma receita de R$ 61.284,40;

em 08/2015 o faturamento foi de R$ 33.574,20 (-) devolução R$ 63.825,79 onde ficou uma saldo maior de devolução de R$ 30.251,59;

09/2015 não teve faturamento.

Minha dúvida é a seguinte: Para a apuração dos tributos de IRPJ e CSLL trimestral, posso usar o saldo remanescente da devolução do mês 08/2015 no valor de R$ 30.251,59.?

Meu sistema está apurando apenas a receita de R$ 61.284,40, entendo que deveria ser R$ 31.032,81, pois, a apuração é trimestral e as devoluções também deveria ser trimestral.

Estou errada?

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 17:53

Denise , Boa Tarde!


Você pode sim fazer uso deste saldo remanescente de devolução nos próximos meses, conforme legislação abaixo:


Art. 17. Na hipótese de devolução de mercadoria vendida por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, em período de apuração posterior ao da venda, deverá ser observado o seguinte: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 2 º , inciso I e § 6 º ; art. 3 º , § 1 º )

I - o valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês;

II - caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido.



Grato!

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 11:26

Bom dia Denise

Art. 12. A receita bruta compreende:

I - o produto da venda de bens nas operações de conta própria; (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)

II - o preço da prestação de serviços em geral; (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)

III - o resultado auferido nas operações de conta alheia; e (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)

IV - as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos incisos I a III. (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)

§ 1º - A receita líquida de vendas e serviços será a receita bruta diminuída das vendas canceladas, dos descontos concedidos incondicionalmente e dos impostos incidentes sobre vendas.

§ 1o A receita líquida será a receita bruta diminuída de: (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)

I - devoluções e vendas canceladas; (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)

II - descontos concedidos incondicionalmente; (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)

III - tributos sobre ela incidentes; e (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)

IV - valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, das operações vinculadas à receita bruta. (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)


Decreto 1598/1977

O procedimento é o mesmo indicado pelo Rafael, ou seja, nos cálculos efetuados para apuração do IRPJ e da CSLL você pode/deve diminuir o valor das vendas canceladas no trimestre.

...

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 12:14

Denise , Boa Tarde!


O entendimento é o mesmo utilizado para o Simples Nacional quanto para o Lucro Presumido.

Acabei enviando a legislação do SN, desculpe-me. Segue abaixo legislação do Lucro Presumido.

Na receita bruta deverão ser excluídos: as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos, as devoluções de vendas e as saídas de que não decorram de vendas, bem como, os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador, dos quais o vendedor ou prestador é mero depositário, como é o caso do IPI (RIR/1999, art. 224, parágrafo único; IN SRF n o 93, de 1997, art. 36, § 3 o ;e Manual da DIPJ) .



Grato!

Atenciosamente,
   
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Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 16:51

Denise, Boa Tarde!


Disponha!!!!

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Marcelo F S Carvalho

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Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 15:44

Boa Tarde,

Tenho uma dúvida quanto essa dedução de devolução da Receita Bruta, se no caso de em um determinado mês for feita a apuração, pago as guias dos impostos e todas as declarações terem sido enviadas no prazo correto, e meses depois for identificado que houve devoluções que não foram deduzidas da receita bruta. Após ser identificada essa devolução posso ainda deduzir da receita bruta dos meses posteriores?

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 18:25

Marcelo, Boa Tarde!

A dedução referente as devoluções devem ser no mês do seu acontecimento, não podendo usar deduções de meses anteriores, que por falha do usuário, não aproveitou na época.

Quanto a isso, você poderá retificar suas declarações e sua apuração, o valor que foi pago maior, você deverá fazer um PerdCompo e utilizar como compensação ou solicitar a restituição do mesmo.


Grato! Espero ter ajudado.

Atenciosamente,
   
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Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 09:59

Disponha e até mais.

Atenciosamente,
   
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Valdilene Oliveira

Valdilene Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 08:53

Bom dia!

Rafael e Saulo,

Eu havia entendido que ao haver uma devolução deveríamos calcular o valor de impostos incidente sobre a mesma e credita-los ao valor a pagar apurado sobre a receita mensal. Um exemplo: Tenho uma construtora que teve Receita Total: 1.121.600,00 e R$ 92.000,00 em devolução no trimestre, creditei 1.104,00 no valor apurado a pagar. Porem o calculo do Irpj foi feito com a receita total do trimestre e inclusive adicional, apenas creditamos no final...Está errado desta forma? Por favor me ajudem. Obrigada!
Valdilene Gomes

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 11:00

Valdilene Oliveira, Bom Dia!


Não entendi muito sua pergunta, mas vamos ver se seria isso:

O aproveitamento da devolução deve ser feito em cima do faturamento, por exemplo:
Seu faturamento foi de R$ 1.121.600,00 - R$ 92.000,00 de devolução, os tributos devem ser calculados em cima do faturamento total de R$ 1.029.600,00. Você deve calcular o PIS e COFINS em cima desse valor final de faturamento, no caso do IRPJ e CSLL você deverá somar todas as receitas e diminuir as devoluções do trimestre, chegando no valor final para calcular os tributos, se você já pagou algum valor parcial deste trimestre, apenas diminua e pago o saldo restante, caso tenha pago a maior, terá que ser feito um PerdComp.

Grato! Qualquer dúvida por favor retornar.

Atenciosamente,
   
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Vinicius

Vinicius

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 16:13

Boa tarde

Gostaria de saber sobre o calculo do imposto de renda e da contribuição social.


no meu calculo eu constumo deduzir as devoluções direto da receita bruta.... depois disso aplicar as aliquotas para a geração da base que aplico os 15 %. Porem meu sistema esta deduzindo direto da base final.

Vou exemplificar.

1000,00 receita bruta x 8% - base de calculo onde aplico 15 %.

tenho 2000,00 de devolução.

eu deduziria os 2000,00 direto dos 1000,00. porem o sistea deduz do resultado de 10000,00 x 8 % - 2000,00( devolução).


qual esta correto ?

Att

Ruth Helena Chinaglia Venancio

Ruth Helena Chinaglia Venancio

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 11:21

Bom dia

Também tenho uma duvida parecida.

Tive devolução de venda do trimestre que superaram minha receita trimestral, e sei que posso abater na base de calculo para calculo do IR e CS, porem também tive receita com Prestação de Serviço.

Eu posso me usar essa devolução de venda para abater também a receita de serviço para calculo do IR e CS.

Não encontro nenhuma base legal.

Grata

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