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TRIBUTOS FEDERAIS

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Serviços prestados a Entidades sem fins lucrativos / Associa

Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 08:59

Prezados, bom dia.

Uma entidade sem fins lucrativos tomou serviço de sonorização de pessoa física.
A entidade recebeu uma nota fiscal de serviço avulsa.

Quais impostos deve-se reter dessa nota de serviço?
Nesse caso, IR e CSLL é isento. Pis, até onde sei, é apenas sobre a folha de pagamento, confere?
E quanto ao INSS, devo reter 11% ou 20%?

Obrigada pela atenção desde já.

;)

Fernanda Richartz
Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 09:50

Olá Luciano, bom dia.

A entidade é isenta de IR de acordo com RIR/99 Art. 174. Ainda assim devo reter?


Fernanda Richartz

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