Bom dia Jociara da Costa!
Segue:
"...
Art. 26. Esta Lei entra em vigor:
I - em relação ao art. 1o, no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da Medida Provisória no 668, de 30 de janeiro de 2015, observado o disposto nos incisos II e VI;
II - em relação ao art. 1o, no que altera os §§ 5o e 10 e insere o § 9º-A no art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, na data de sua publicação;
III - em relação ao art. 2o e aos incisos I a IV do art. 27, na data da publicação da Medida Provisória no 668, de 30 de janeiro de 2015;
IV - em relação ao inciso V do art. 27, a partir da data de entrada em vigor da regulamentação de que trata o inciso III do § 2o do art. 95 da Lei no 13.097, de 19 de janeiro de 2015;
V - em relação aos arts. 18, 19, 20, observado o disposto no inciso VI deste artigo, 22, 23 e ao inciso VI do art. 27, na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de maio de 2015;
VI - em relação aos arts. 1o, no que altera o § 19 do art. 8o da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004, 4o, 5o, 20, no que altera o art. 24 da Lei no 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 21 e ao inciso VII do art. 27, no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação; e
VII - em relação aos demais dispositivos, na data de sua publicação.
..."