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Lei 13.137 - Vigência?!

Jociara da Costa

Jociara da Costa

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 09:43

Bom dia, Pessoal.

Gostaria de saber ao certo a vigência da Lei 13.137, referente as retenções de Pis, Cofins e Csll. Uma colega passou que tem um artigo, que viu a lei na integra, que diz que a vigência é apartir do 4° mês após a publicação. Acabei procurando e não encontrei este artigo, alguém saberia me responder e me passar o artigo caso tenha???!!!
Grata.

Jociara Costa
Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 10:24

Bom dia Jociara da Costa!

Segue:

"...

Art. 26. Esta Lei entra em vigor:

I - em relação ao art. 1o, no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da Medida Provisória no 668, de 30 de janeiro de 2015, observado o disposto nos incisos II e VI;

II - em relação ao art. 1o, no que altera os §§ 5o e 10 e insere o § 9º-A no art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, na data de sua publicação;

III - em relação ao art. 2o e aos incisos I a IV do art. 27, na data da publicação da Medida Provisória no 668, de 30 de janeiro de 2015;

IV - em relação ao inciso V do art. 27, a partir da data de entrada em vigor da regulamentação de que trata o inciso III do § 2o do art. 95 da Lei no 13.097, de 19 de janeiro de 2015;

V - em relação aos arts. 18, 19, 20, observado o disposto no inciso VI deste artigo, 22, 23 e ao inciso VI do art. 27, na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de maio de 2015;

VI - em relação aos arts. 1o, no que altera o § 19 do art. 8o da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004, 4o, 5o, 20, no que altera o art. 24 da Lei no 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 21 e ao inciso VII do art. 27, no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação; e

VII - em relação aos demais dispositivos, na data de sua publicação.
..."

Enoque A. Oliveira Junior

Enoque A. Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 15:18

Jaciara,

Mais ou menos, leia o art.26 da referida lei que até foi postado por nosso colega Cláudio, e veja que existem diversos prazos.

Lendo o seu 1º comentário acredito que sua dúvida está no art. 24 por exemplo, com relação ao novo valor limite de retenção da CRSF,

O art. 24 cai no inciso VII do art. 26, ou seja, tem inicio com a data de publicação da lei, dia 22 de Junho de 2015.

"Não é preciso entrar para a História para fazer um mundo melhor". (Mahatma Ghandi)
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Jociara da Costa

Jociara da Costa

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 16:26

Enoque,

Queria tirar esta dúvida porque uma colega, que trabalha no nosso cliente, havia me passado este prazo de vigência. Eu tinha em meu entendimento que a vigência seria a partir da publicação da lei, 22.06.2015, mas fiquei em dúvida referente aos prazos depois que ela questinou!!

Grata.
Att,
Jociara Costa

Jociara Costa

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