Fabio Costa Cezario
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Prezados(as) colegas, bom dia!
Preciso urgente da ajuda de vocês, com certeza neste nosso meio conceituado, deve ter algun(s) colega(s) que fazem ou trabalhem com a Contabilidade da área da construção civil. Meu problema e ou dúvida são as seguintes:
- Adquiri um cliente que é uma construtora, a mesma quando me contratou para fazer o serviço, tinha adquirido um terreno e neste terreno, estava construindo ou melhor em fase de acabamento um edificio com algumas unidades para venda. O proprietário da empresa quando adquiriu o terreno foi instruído a passar este terreno para o patrimonio da empresa, lembrando que a empresa é uma construtora. Durante a execução da obra, todos os funcionários eram contratados da construtora, ela recolhia o inss mensalmente por meio da GFIP, da seguinte forma:
Pessoal que executava a obra, recolhimento do INSS por meio do CEI;
Pessoal da parte administrativa, recolhimento do INSS por meio do INSS;
A primeira dúvida, essa forma de recolhimento está correto?
- A construção em epígrafe, foi finalizada, agora a construtora está querendo vender estes imóveis, quais os procedimentos que devem ser tomados, deve ser vendido pela construtora ou deve constituir uma nova empresa para tal, qual a tributação que irá recair sobre essa venda?
O proprietário me levantou a possibilidade dele fazer essa venda como pessoa física, existe essa possibilidade, se houver como devemos proceder e quais os tributos que irão recair sobre essas vendas?
Desde de já peço-lhes desculpas pelo monte de questão e agradeço a todos que puderem me ajudar.
Atenciosamente,
Fábio Costa