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TRIBUTOS FEDERAIS

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Construção civil

Fabio Costa Cezario

Fabio Costa Cezario

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 09:45

Prezados(as) colegas, bom dia!

Preciso urgente da ajuda de vocês, com certeza neste nosso meio conceituado, deve ter algun(s) colega(s) que fazem ou trabalhem com a Contabilidade da área da construção civil. Meu problema e ou dúvida são as seguintes:

- Adquiri um cliente que é uma construtora, a mesma quando me contratou para fazer o serviço, tinha adquirido um terreno e neste terreno, estava construindo ou melhor em fase de acabamento um edificio com algumas unidades para venda. O proprietário da empresa quando adquiriu o terreno foi instruído a passar este terreno para o patrimonio da empresa, lembrando que a empresa é uma construtora. Durante a execução da obra, todos os funcionários eram contratados da construtora, ela recolhia o inss mensalmente por meio da GFIP, da seguinte forma:

Pessoal que executava a obra, recolhimento do INSS por meio do CEI;
Pessoal da parte administrativa, recolhimento do INSS por meio do INSS;

A primeira dúvida, essa forma de recolhimento está correto?

- A construção em epígrafe, foi finalizada, agora a construtora está querendo vender estes imóveis, quais os procedimentos que devem ser tomados, deve ser vendido pela construtora ou deve constituir uma nova empresa para tal, qual a tributação que irá recair sobre essa venda?

O proprietário me levantou a possibilidade dele fazer essa venda como pessoa física, existe essa possibilidade, se houver como devemos proceder e quais os tributos que irão recair sobre essas vendas?

Desde de já peço-lhes desculpas pelo monte de questão e agradeço a todos que puderem me ajudar.

Atenciosamente,

Fábio Costa

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