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TRIBUTOS FEDERAIS

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saída judicial do sócio da empresa IR

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 10:26

Bom dia, um litígio na justiça culminou com a saída de um sócio e um pagamento para sua retirada da sociedade. Vamos supor que este sócio tenha investido RS 5.000,00 e a justiça determinou um pagamento de RS 30.000,00 para sua saída (valor do PL na época). Esta diferença é considerada ganho para ser tributada?ou existe alguma forma de isenção do IR?grato.

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