Geraldo,
Primeiramente é necessário atestar se a empresa enquadra-se no conceito de inatividade que, conforme a RFB, trata-se de Pessoa Jurídica que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Caso se enquadre nesse conceito no ano de 2010, há a dispensa para a entrega da DCTF (vide Inciso II, Art. 3º da IN RFB Nº 1.110/2010).
Já em relação aos meses que não tiveram débitos a declarar, repito o que eu disse anteriormente, não necessita do envio da DCTF (vide Inciso V, Art. 3º da IN RFB Nº 1.110/2010). Portanto, não tinha a necessidade de enviar a DCTF dos meses de abril a outubro/2010 zeradas.
Recomendo que, se não houveram débitos ao longo de todo o ano de 2010, faça a DCTFde Dezembro/2010, na versão 2.5 do programa, marcando os meses que não tiveram débitos apurados.
Att,