x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 676

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 12:07

Boa tarde

Gostaria de tirar a seguinte duvida , uma empresa tinha que enviar a DCTF DE JANEIRO , FEVEREIRO,MARÇO , NOVEMBRO E DEZEMBRO de 2010 so que como a empresa era sem movimento nao foi feito , e ja se passaram 5 anos , alguem sabe se extingue a exigência do envio por tempo ? e qual seria a multa pra uma empresa sem movimento ?

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 13:44

Geraldo,
Boa tarde.

Anteriormente às modificações para a transmissão da DCTF, que ocorreram no ano passado, vigorava a regra de que no caso da empresa não ter apurado débitos a declarar ao longo do ano, ela transmitiria a DCTF zerada e, na Declaração relativa ao mês de Dezembro marcaria os meses que não tiveram débitos.

Partindo dessa premissa, caso não houvesse a transmissão da DCTF do mês de Dezembro/2010, muito provavelmente, o Fisco tenha encaminhado uma notificação para informá-lo sobre isso.

No tocante à multa, veja a disposição contida no Art. 7º da IN RFB Nº 1.110/2010.

Na hipótese de não ter ocorrido tal notificação, dentro do prazo prescricional de 5 anos (vide Art. 174 do Código Tributário Nacional), não haverá que se falar em cobrança da multa por falta de entrega.

De qualquer modo, recomendo averiguar junto ao responsável pela área contábil de sua empresa se houve notificação relativa a esta ocorrência.


Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 13:56

Luiz Mauricio

ela nao foi notificada a entregar essas dctf , no caso nao preciso enviar a dctf JANEIRO,FEVEREIRO,MARCO e NOVEMBRO somente de dezembro marcando que nao houve debitos ou movimento nesses meses ? ?

nesse ano ela nao e obrigada a enviar mensalmente , ja que ela nao tem movimento nenhum mensalmente ?

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 15:02

Geraldo,

Sim, você só irá transmitir a DCTF relativa a dezembro, sinalizando os demais meses que não tiveram débitos.

P.S. me equivoquei na resposta acima, peço desculpas.

Já em relação ao ano de 2015, gostaria de saber se a empresa está na condição de inativa ou somente sem movimentação mesmo.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 19:54

Luiz Mauricio


ela nao tem movimentação de nada , acredito que se enquadra em inativa , mais mesmo assim ela nao tendo movimento nao existe a necessidade de enviar a dctf mensalmente ja que ela nao aceita o envio ?

outra coisa a partir de abril/2010 a dctf foi enviada ate outubro/2010 mensalmente zerada , neste caso no ecac acusa a falta de janeiro/fevereiro/março/novembro e dezembro , como disse acima se eu fizer somente o envio da dctf dezembro informando que janeiro/fevereiro/março/novembro nao tiveram movimento ja que existe essa opção pra marcar na versao(dctf) daquele ano automaticamente era cair fora janeiro/fevereiro/março/novembro como pendencia ou continuaria constando como pendencia ?
ou devo marcar o ano todo de janeiro a dezembro / 2010 como sem movimento mesmo tendo mandando de abril a outubro /2010 ela zerada ?

agradeço se der pra responder

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 11:06

Geraldo,

Primeiramente é necessário atestar se a empresa enquadra-se no conceito de inatividade que, conforme a RFB, trata-se de Pessoa Jurídica que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Caso se enquadre nesse conceito no ano de 2010, há a dispensa para a entrega da DCTF (vide Inciso II, Art. 3º da IN RFB Nº 1.110/2010).

Já em relação aos meses que não tiveram débitos a declarar, repito o que eu disse anteriormente, não necessita do envio da DCTF (vide Inciso V, Art. 3º da IN RFB Nº 1.110/2010). Portanto, não tinha a necessidade de enviar a DCTF dos meses de abril a outubro/2010 zeradas.

Recomendo que, se não houveram débitos ao longo de todo o ano de 2010, faça a DCTFde Dezembro/2010, na versão 2.5 do programa, marcando os meses que não tiveram débitos apurados.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 09:04

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

sabe me dizer se no caso enviando dezembro/2010 a multa seria em cima de 5 anos(pelos meses em atraso) no caso 60*500 = 30.000,00 ou so seria ref ao mes 500,00 - 50% = 250,00 ?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.