Boa tarde Candido
Realmente. A Consolidação da primeira e a da segunda reabertura do parcelamento concedido pela Lei 11941/2009, permitidas pelas Leis 12965/2013 e 12973/2014, ainda não têm data marcada para acontecer.
Entretanto você pode parar de pagar as parcelas/antecipações tão logo tenha certeza de que já pagou o bastante para quitar o débito em questão. Para tanto, revise cuidadosamente seus cálculos com vistas a ter certeza de que já os quitou.
Importante! - mesmo parando de pagar, por já ter quitado a divida antes da consolidação, não deixe de fazê-la, pois não efetivar a consolidação fará com que seu parcelamento seja cancelado e não reconhecidos os pagamentos do débito em questão.
Por que estou aconselhando a parar de pagar se já pagou o suficiente? Porque os pagamentos efetuados a maior - quando a dívida está quitada - só serão restituídos via PerDComp (um para cada DARF ou pagamento) e isto pode demorar até cinco anos para que você obtenha tais restituições.
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