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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de oficio

Cleide Bortolini

Cleide Bortolini

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 13:50

Prezados, recebemos a intimação sobre a Compensação de oficio que a Receita Federal reconheceu os valores do Reintegra que tínhamos pleiteado, ok, porém temos muitos débitos em aberto, fui até a Receita Federal para verificar a possibilidade de eles compensar este valor no parcelamento que temos, esse não é Refis, fui informada que não podemos escolher em qual compensar, será feito pela RF e pelos mais antigo, procede essa informação?

Como nunca tive essa situação, gostaria de entender a forma que a Receita Federal trata essa situação.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 17:25

Boa tarde Cleide,

Exatamente!

Sempre que não é utilizado o PerDComp, a Receita tem por norma (a exemplo do que faz como o REFIS, com o IR a se restituído na DIRPF, etc.) de compensar eventuais créditos do contribuinte com débitos que este tenha, em ordem decrescente a partir da última parcela de débitos.

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