Prezado colega, se a empresa esteve realmente parada, ou seja INATIVA, deveria ter feito a Declaração de Inatividade, nos períodos correspondentes, mas já perdeu o prazo de todos eles logo vai entregar fora do prazo, e terá multas por cada exercício em atraso. Quanto ao DAS , tem uma multa de 50;00, por cada um não entregue , mesmo que sem movimento, mas essa multa so passou a vigorar se não me engano no exercício de 2015. Faça suas contas e mostre ao cliente, para que consiga efetuar os pagamentos e regularizar o funcionamento do mesmo. Um conselho profissional, esse cliente não deve ser la essas coisas, portanto fique alerta, faça contrato conforme Mod Oficial do CFC, e peça sempre dinheiro na frente para as custas, estipule o prazo de tolerância oficial de atraso no pagamento dos Honorários (90 dias) e comunique a suspensão, e suspenda mesmo, pois você esta calcado no contrato. Senao vira bola de neve, e ele simplesmente procura outro contador, e inventa uma Estoria, entendeu.
Sds. Ribeiro (velho contador de historias de contadores)
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem - Veritas Lux Mea