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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional Alternados Empresario Individual URGENTE!!

VANESSA

Vanessa

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 13:13

Boa tarde,

Tenho um cliente á qual é empresário individual ME com a atividade de prestação de serviços tributado pelo simples nacional.
A antiga consultoria informou que o recolhimento da tributação era alternada como se o desobriga-se ao recolhimento mensal.
Minha duvida é o seguinte, existe alguma lei, base legal ou instrução normativa que vigore isso?
Ele é aqui de SP e presta serviço de instalações de equipamentos para uma empresa de Curitiba.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 13:29

boa tarde Vanessa!

Empresas do SN apuram MENSALMENTE o imposto (DAS) quando se tem receita, seja ela vendas ou prestação de serviços.

A única forma de não apurar o imposto mensalmente é quando seu cliente não ter faturamento....


A antiga consultoria está equivocada..



Sds

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