Colega, tal lei mencionada é ligada a demonstrações financeiras das empresas de grande porte, não veta reavaliação de ativos.
Pois mesmo o art. 183 menciona os critérios de "avaliação".
Então ora, se a lei não diz que é vetado, logo se tem que se agir através de procedimentos legais não é ilícito.
Kaik,
- A Lei 11.638 não está vetando a reavaliação, mas ela eliminou a conta de Reserva de Reavaliação. Desta forma, não sendo possível o reconhecimento do crédito no PL, onde mais você reconheceria a reavaliação? Só um adendo, a conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial não substituiu a conta de Reserva de Reavaliação.
- A Lei 11.638 está regulando as empresas de grande porte, ok. Então você faz menção às pequenas e médias? Me cite no código civil esta possibilidade. Outro adendo, o próprio código civil cita que ele sendo omisso em determinados aspectos sobre a escrituração comercial, a empresa deverá recorrer a Lei 6.404 e suas alterações.
- Onde no artigo 183 da 11.638 permite que a empresa reavalie seus ativos pelo valor de mercado?
Maurício T.
Tendo a discordar de sua afirmação (...)
(...)os preceitos contábeis emitidos pelos orgãos reguladores da
contabilidade tem a mesma vigência da Lei 11.638/07 e neste caso específico não é inferior à mesma como dito pelo colega(...)
Rodrigo,
Não sei se entendi sua observação, mas você concorda ou não concorda com a reavaliação? E porque?
Agora vejam FAQ do FIPECAFI (
http://www.cfc.fipecafi.org/faq/faq.pdf)
1.7 Reavaliação de Ativos
1.7.1 Podem ser realizadas novas reavaliações?
Não. De 2008 em diante, não é mais permitido se fazer qualquer tipo de reavaliação. (slide 11)
Esse assunto é polemico heim! rsrs