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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação - Empresa Franqueadora

Renata

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 14:13

Prezados,

Estou iniciando a contabilidade de uma empresa franqueadora. Tenho algumas dúvidas e gostaria da ajuda dos colegas para saná-las.

1ª No fechamento de um contrato com um franqueado – É recebido em conta um valor referente a taxa de franquia inicial. É necessário emitir NF referente a este valor que entrou na conta da empresa? Ou apenas o contrato já é o suficiente para comprovar a origem do dinheiro, e nesse caso bastaria a emissão de um recibo?

2ª Essa taxa de franquia inicial é tributada normalmente como os royalties? Nesse caso, incidindo ISS, PIS, Cofins, CSLL e IRPJ, já que é optante pelo Lucro Presumido?

3ª Quanto ao valor cobrado para o fundo de publicidade, percebi que a franqueadora emite uma NF com o valor cheio, ou seja, royalty + publicidade. Com isso a NF é tributada no seu valor total. Entendo que esse dinheiro destinado ao fundo, não é receita da franqueadora. Logo, não poderia emitir a NF dos royalties normalmente, e apenas recibos para o valor do fundo de publicidade, evitando assim, a incidência dos tributos sobre ele?

4ª Já ouvi falar na criação de uma Associação para cuidar da parte do fundo de publicidade. Alguém sabe como proceder nesse caso?

Desde já agradeço a atenção de todos.

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