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TRIBUTOS FEDERAIS

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Condolidação dos débitos Lei 12.996/2014

KARINA DE SOUZA CAMARGO

Karina de Souza Camargo

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 16:32

Boa tarde!

Fui realizar a consolidação de débitos de algumas empresas que possuem parcelamento aqui, entrei pelo ECAC na opção: Prestação de Informações Necessárias à Consolidação do Parcelamento/Pagamento à vista com utilização de PF/BCN

Porém, quando seleciono os débitos da RFB, aparece a seguinte mensagem e eu não consigo prosseguir com a consolidação:

Não foram encontrados débitos que possam fazer parte desta modalidade. Caso existam débitos enquadrados nesta modalidade e que não estejam sendo apresentados aqui procure a unidade da RFB de seu domicílio tributário.

Todas essas empresas são optantes pelo Simples. Aconteceu isso com alguém? Pois não sei o que fazer nesse caso...


Desde já, obrigada!

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