Jair Condotto Junior
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Prezados, bom dia
Uma Incorporadora tributada pelo Lucro Presumido vende uma unidade à construir e forma um contrato com o cliente da seguinte forma: (exemplo hipotético):
Valor do bem vendido: 200.000,00
onde 50% (100.000,00) será pago em moeda corrente, e 50% será pago com bens (terreno aceito pela Incorporadora pelo valor de 100.000,00)
Questionamentos:
1 - Quanto ao valor recebido em bens (terreno), o que configura permuta, sei que conforme a legislação a Incorporadora irá incluir o valor do bem recebido em sua base de cálculo do presumido, mas em que mês entra na apuração? no mês de assinatura do contrato ou no mês de transferência do bem para o nome da Incorporadora? Tendo em vista que a Incorporadora apura o presumido como regime de caixa.
2 - Ao receber esse bem como permuta abatendo em 50% na venda da unidade a construir, a Incorporadora contabiliza esse bem recebido em estoque de terceiros, após 1 mês acaba vendendo esse bem no valor de 80.000,00 (valor menor do que recebeu). Na venda desse bem recebido como permuta, irá novamente tributar pelo lucro presumido? Mesmo tendo prejuízo na operação, pois recebeu por 100.000,00 (em que já tributou na entrada) e vendeu por 80.000,00? caso positivo, para mim esse caso caracteriza um bitributação.
Encontrei em alguns tópicos aqui no fórum, o tema de tributação de permuta de bens de empresas da atividade imobiliária enquadradas no lucro presumido, mas nada específico como as questões acima. Por favor, peço encarecidamente aos moderadores e usuários que se atendam esse questionamento (principalmente a questão 2) pois não é uma dúvida só minha, mas de muitos contadores da área de construção civil.