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TRIBUTOS FEDERAIS

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Decreto 8426/15 - importação

Raffael Grilleni

Raffael Grilleni

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 16:45

Conforme o Art. 2° O Decreto n° 8.426, de 1° de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 3° Ficam mantidas em zero as alíquotas das contribuições de que trata o caput incidentes sobre receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de:
I - operações de exportação de bens e serviços para o exterior; e
II - obrigações contraídas pela pessoa jurídica, inclusive empréstimos e financiamentos.

Pergunta: Nas variações cambiais ativas oriundas da importação, a alíquota é 0 ?

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 16:52

Raffael Grilleni,
Boa tarde.

Não, serão tributadas normalmente conforme o caput do Art. 1º do Decreto Federal Nº 8.426/2015. Veja que o benefício da alíquota zero somente é aplicável para as variações cambiais oriundas de exportação:

Art. 1º Ficam restabelecidas para 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e 4% (quatro por cento), respectivamente, as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.

§ 3º Ficam mantidas em zero as alíquotas das contribuições de que trata o caput incidentes sobre receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de: (Incluído pelo Decreto nº 8.451, de 2015) (Produção de efeito)

I - operações de exportação de bens e serviços para o exterior; e (Incluído pelo Decreto nº 8.451, de 2015) (Produção de efeito)

II - obrigações contraídas pela pessoa jurídica, inclusive empréstimos e financiamentos.

(Grifou-se)

Espero ter ajudado.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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