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livros obrigatorios para empresas do simples nacional

Katia cristina alves

Katia Cristina Alves

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 17:38

Boa tarde!
Por gentileza preciso de uma informação, as empresa industriais do simples nacional, que não escriturar os livros de caixa, inventário e de entrada pagam multa? Outra coisa, este livros devem ser encadernados ou a empresa pode deixar em arquivo digital somente? Pesquisei estas informações no portal do simples e não localizei a informação.

Grata

Kátia

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 20:34

Boa noite Katia.

Sugiro que busques aqui no fórum sobre este assunto que é por demais explicado.

Mas adiantando: exceto o MEI, TODAS AS EMPRESAS, são obrigadas a no minimo escriturar o livro diário.

No caso da industria ainda temos o livro de inventário.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 08:22

Paulo,

Inventário está incluso no comércio também, os estados exigem para controle de estoque e apuracão do CMV.


Sds.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 08:52

Bom dia Kaik.

Muito bem lembrado. Reforça ainda mais o que postei.

Agradeço.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 09:12

Bom dia,

Geralmente são: livro registro de entradas, livro de inventário e livro diário, sendo que esses devem ser registrados na junta comercial do seu estado. Ainda há outros livros obrigatórios dependendo do ramo da empresa. Sugiro que pesquise na legislação estadual também.
Aqui em SC o CRC é o principal órgão que está fiscalizando os livros, e sendo que ele penaliza o contador conforme a legislação do próprio CRC aplicando as penalidades cabíveis por não estar cumprindo todos os seus deveres, nesse caso a emissão e registro dos livros.

Att.
____________________
Marcos Volpato Lubave
Contador

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