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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão da aliquota do Pis e Cofins na revenda cigarros de

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 18:20

Boa tarde, lendo a legislação, encontrei esse texto que fala que as empresas do simples não podem excluir as aliquotas do pis e cofins na revenda de cigarros, no entanto, ja vi aqui em varios topicos que é possivel excluir as aliquotas. Resumindo, podemos excluir as aliquotas do pis e cofins ou não na apuração do simples nacional?

369 A legislação do PIS/Pasep e da Cofins admite exclusões da receita bruta para efeito de apuração das bases de cálculo destas contribuições?

Sim. Para efeito da apuração da base de cálculo destas contribuições, podem ser excluídos da receita bruta os valores:

das vendas canceladas, dos descontos incondicionais concedidos, do IPI e do ICMS quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário;
das reversões de provisões e das recuperações de créditos baixados como perda, que não representem ingresso de novas receitas, dos resultados positivos da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita;
das receitas decorrentes da venda de bens do ativo permanente (Lei n º 9.718, de 1998, art. 3 o , § 2 o , IN SRF, n º 247, de 2002, art. 24); e
das receitas de fornecimento de bens e serviços à Itaipu Binacional (Decreto Legislativo n º 23, de 1973, art. XII alínea "b" (Tratado Brasil/Paraguai – Itaipu Binacional) e IN SRF n º 247, de 2002, art. 44).
NOTAS:

A legislação não faz referência a exclusões de base de cálculo, ao disciplinar a apuração no regime não-cumulativo (Lei n º 10.637, de 2002, arts. 1 o ao 11; e Lei n º 10.833, de 2003, arts. 1 o ao 16). Porém, alcançando efeito equivalente, os itens acima relacionados (letras "a" até "d") não integram a base de cálculo das contribuições nesse regime.

O comerciante varejista de cigarros, que não seja optante pelo Simples, pode excluir da receita bruta o valor relativo a receita de venda desses produtos, desde que tenha sido objeto de substituição tributária na aquisição.

O comerciante varejista de veículos autopropulsados classificados nas posições 8432.30 e 8711, da TIPI, que não seja optante pelo Simples, pode excluir da receita bruta o valor correspondente às receitas de venda desses produtos que tenham sido objeto da substituição tributária na aquisição.

369 A legislação do PIS/Pasep e da Cofins admite exclusões da receita bruta para efeito de apuração das bases de cálculo destas contribuições?

Sim. Para efeito da apuração da base de cálculo destas contribuições, podem ser excluídos da receita bruta os valores:

das vendas canceladas, dos descontos incondicionais concedidos, do IPI e do ICMS quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário;
das reversões de provisões e das recuperações de créditos baixados como perda, que não representem ingresso de novas receitas, dos resultados positivos da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita;
das receitas decorrentes da venda de bens do ativo permanente (Lei n º 9.718, de 1998, art. 3 o , § 2 o , IN SRF, n º 247, de 2002, art. 24); e
das receitas de fornecimento de bens e serviços à Itaipu Binacional (Decreto Legislativo n º 23, de 1973, art. XII alínea "b" (Tratado Brasil/Paraguai – Itaipu Binacional) e IN SRF n º 247, de 2002, art. 44).
NOTAS:

A legislação não faz referência a exclusões de base de cálculo, ao disciplinar a apuração no regime não-cumulativo (Lei n º 10.637, de 2002, arts. 1 o ao 11; e Lei n º 10.833, de 2003, arts. 1 o ao 16). Porém, alcançando efeito equivalente, os itens acima relacionados (letras "a" até "d") não integram a base de cálculo das contribuições nesse regime.

O comerciante varejista de cigarros, que não seja optante pelo Simples, pode excluir da receita bruta o valor relativo a receita de venda desses produtos, desde que tenha sido objeto de substituição tributária na aquisição.

O comerciante varejista de veículos autopropulsados classificados nas posições 8432.30 e 8711, da TIPI, que não seja optante pelo Simples, pode excluir da receita bruta o valor correspondente às receitas de venda desses produtos que tenham sido objeto da substituição tributária na aquisição.

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